Periculosidade e Materiais Inflamáveis: Tudo que Você Precisa Saber
O adicional de periculosidade está garantido pelo artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo atividades e operações como perigosas quando apresentam risco elevado devido à exposição permanente a agentes como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou situações de violência física nas atividades de segurança.
Esse direito foi inicialmente instituído para trabalhadores do setor elétrico pela Lei nº 7.369/1985, posteriormente revogada pela Lei nº 12.740/2012, que ampliou a abrangência da periculosidade e atualizou o artigo 193 da CLT.
Caracterização e Classificação da Periculosidade
A caracterização da periculosidade ocorre por meio das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), definida pela Portaria nº 3.214/1978, considera perigosas atividades que envolvam transporte e armazenamento de líquidos e gases inflamáveis, além de vasilhames vazios não desgaseificados. Trabalhadores nessas condições têm direito a um adicional de 30% sobre o salário.
O Que São Líquidos Inflamáveis?
Embora a NR-16 não defina explicitamente o que é um líquido inflamável, ela considera líquidos combustíveis fora da classificação de periculosidade. Para líquidos inflamáveis, o ponto de fulgor é essencial para o enquadramento.
O ponto de fulgor é a temperatura na qual o líquido começa a liberar vapor suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar, capaz de iniciar uma explosão em cadeia. A nova redação da NR-20 define líquidos inflamáveis como aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60°C e gases inflamáveis com ponto de fulgor até 93°C.
Riscos de Armazenamento de Inflamáveis
O armazenamento de líquidos inflamáveis em áreas de trabalho é crítico devido ao risco de incêndios e explosões. Em situações de incêndio, essas substâncias podem causar danos graves, sobretudo em edifícios com vários andares. A propagação do fogo, aliada ao pânico e à fumaça, amplia o risco de acidentes e complicações, tornando indispensável a gestão adequada desses materiais.
Palavras-chave:
adicional de periculosidade, perícia de periculosidade, materiais inflamáveis, segurança no trabalho, laudo técnico, NR-16, NR-20, ponto de fulgor, armazenamento seguro, assistência técnica pericial.