É obrigatoriedade do perito oficial, garantir que o assistente técnico acompanhe as diligências e tenha acessos aos exames que serão realizados, com no mínimo 5 dias de antecedência, para que o mesmo possa se preparar para a visita. Sua presença é importante para dar suporte à defesa das partes envolvidas, um bom assistente técnico dedicado, estudado e preparado no momento da diligência, explicará de forma clara, objetiva e consistente sobre seu ponto de vista técnico para o perito, que pode ser o mesmo dele ou não.
No momento da diligência o Assistente técnico, pode solicitar documentos, tirar fotos, gravar vídeos, realizar reuniões, fazer uso de todos os meios legais e necessários para apuração dos fatos, com autorização prévia e conhecimento dos participantes, tudo com a finalidade de esclarecimentos e comprovação de fatos para a perícia.
No caso de impedimento do Assistente técnico no momento da perícia a algum setor, a negativa de avaliação de algum documento ou alguma conduta por parte do periciado que impeça o Assistente de colher, avaliar, ou até validar provas já averiguadas pelo perito, no ato do acontecimento deve-se informar ao Perito oficial sobre tais recusas, pois, esse fato se trata de impedir o colhimento de provas para a defesa. Esta ação quando persistida, deve-se levar ao conhecimento do referido juiz em questão, que deverá tomar as medidas necessárias e legais para o bom andamento do processo.
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