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Impugnação do Laudo de Periculosidade


A impugnação de um laudo pericial é a tentativa de desqualificar o laudo técnico emitido pelo perito indicado pelo juiz, para averiguar as condições de trabalho do reclamante dentro de uma ação judicial de periculosidade. Neste laudo pode conter falhas que deverão ser apontadas com argumentos sólidos e embasamento técnico, preferencialmente pelo (a) Engenheiro (a) de Segurança do Trabalho.  

Um laudo pericial pode ser impugnado, quando possui poucas informações e sua conclusão não condiz com as situações observadas. Este laudo se torna incompleto, omisso e inútil para o julgamento, podendo ser anulado pelo juiz.

O prazo estabelecido para impugnação do laudo pericial é oportuno para manifestação de ambas as partes, caso as manifestações não ocorram dentro deste período poderá haver a preclusa do processo, ou seja, perde-se o direito de manifestação ao laudo pericial.

A preclusão tem como objetivo manter o processo ativo garantindo que ele seja breve e realizado dentro dos prazos legais.

A impugnação de laudo de periculosidade é um procedimento legal no contexto trabalhista em que um empregador ou um trabalhador contesta as conclusões de um laudo pericial que determina se atividade ou ambiente de trabalho é perigoso ou não. O laudo de periculosidade é emitido por um perito ou especialista em segurança do trabalho e é usado para determinar se os trabalhadores que executam tarefas específicas têm direito a receber um adicional de periculosidade em seu salário.

O adicional de periculosidade é uma compensação financeira adicional concedida aos trabalhadores expostos a atividades ou ambientes de trabalho que envolvam riscos à sua integridade física. O laudo pericial é fundamental para estabelecer se os critérios legais para a concessão desse adicional são atendidos.

A impugnação de laudo de periculosidade pode ocorrer quando uma das partes, seja o empregador ou o trabalhador, discorda das conclusões do laudo pericial. Isso pode acontecer, por exemplo, se o empregador acreditar que a atividade não é perigosa o suficiente para justificar o adicional de periculosidade, ou se o trabalhador achar que a atividade é mais perigosa do que o laudo sugere.

Para contestar o laudo, a parte interessada normalmente apresenta suas razões e evidências que justifiquem a impugnação. Em seguida, um novo processo de avaliação pode ser conduzido para revisar as conclusões do laudo pericial. Isso pode envolver a nomeação de outro perito para realizar uma nova avaliação ou a realização de uma audiência ou processo judicial para resolver a disputa.

A impugnação de laudo de periculosidade é importante para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e que os empregadores cumpram as regulamentações trabalhistas relacionadas à periculosidade. Ela permite que as partes envolvidas contestem e busquem uma resolução justa em caso de discordância em relação ao adicional de periculosidade.

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