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Perícia de Periculosidade no Trabalho


A perícia de periculosidade no trabalho é um procedimento técnico essencial para determinar se uma empresa deve pagar o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham funções perigosas. Essa análise técnica avalia os riscos presentes no ambiente de trabalho e verifica se eles se enquadram nos critérios estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-16, que trata especificamente de atividades e operações perigosas.

 

A perícia é conduzida por um perito em segurança do trabalho, profissional capacitado para identificar e mensurar os fatores de risco presentes no ambiente laboral. Ele avalia as condições de trabalho e a relação delas com a saúde e segurança dos trabalhadores. O objetivo principal é assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as empresas cumpram suas obrigações legais, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e justo.

 

Benefícios e Importância da Perícia de Periculosidade

Além de proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, a perícia de periculosidade traz benefícios amplos:

 

Garantia de direitos trabalhistas: Contribui para que os trabalhadores sejam adequadamente remunerados pelos riscos a que estão expostos.

Melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores: Reduzindo os riscos e promovendo a justiça no ambiente de trabalho, contribui para o bem-estar dos empregados.

Incentivo à segurança no trabalho: As empresas, ao se adequarem às normas, tendem a adotar melhores práticas de segurança.

Impacto na produtividade: Ambientes de trabalho seguros e justos motivam os trabalhadores, resultando em maior engajamento e produtividade.

Como funciona o processo de perícia de periculosidade?

O processo geralmente começa quando um trabalhador ou um sindicato representa uma reclamação trabalhista contra a empresa, reivindicando o pagamento do adicional de periculosidade. O adicional, previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equivale a 30% do salário-base do trabalhador.

 

Após a abertura do processo, o juiz responsável nomeia um perito judicial para conduzir a análise técnica. Esse profissional visita o local de trabalho, avalia as condições de risco presentes, examina documentos relacionados (como fichas de EPI e treinamentos) e entrevista os trabalhadores envolvidos.

 

Com base na análise técnica, o perito elabora um laudo pericial, documento que apresenta conclusões fundamentadas sobre a existência ou não da periculosidade no ambiente de trabalho. Esse laudo é essencial para subsidiar a decisão judicial e determinar se a empresa será obrigada a pagar o adicional de periculosidade.

 

Atenção das empresas à periculosidade

As empresas devem estar atentas às atividades consideradas perigosas e adotar medidas de controle para minimizar os riscos. O investimento em prevenção, como a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, treinamentos e melhorias no ambiente de trabalho, é não apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que contribui para a sustentabilidade e reputação da organização.

 

A perícia de periculosidade, portanto, não é apenas uma ferramenta de garantia de direitos, mas também um alerta para empresas priorizarem a segurança e a saúde de seus trabalhadores, promovendo um ambiente laboral mais seguro e justo para todos.

Palavras-Chave:

Perícia de periculosidade, adicional de periculosidade, laudo técnico trabalhista, segurança do trabalho, normas regulamentadoras, análise de risco, ambiente perigoso, saúde ocupacional, direitos trabalhistas, NR-16.

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