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Laudo de Insalubridade e Periculosidade quem faz?


Laudo de Insalubridade e Periculosidade quem faz?

Tanto o Laudo de Insalubridade como o Laudo de Periculosidade deve ser realizado, elaborado e assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou pelo médico do trabalho conforme previsto no segundo o artigo 195 da CLT.

 O que é Laudo de Insalubridade?

É o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 Qual o objetivo do Laudo de Insalubridade?

Serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos.

 Qual a importância do Laudo de Insalubridade?

O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.

Ao comprovar que o trabalhador está exposto a fatores de risco físicos e biológicos e o grau de tais riscos, além de assegurar o adicional sobre o salário mínimo, é necessário estabelecer medidas preventivas que eliminem os riscos ocupacionais e reduzam a probabilidade de acidentes de trabalho.

O Laudo de Insalubridade um documento importante para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.

 

 O que é Laudo de Periculosidade?

É o documento técnico que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis explosivos e radiações ionizantes), estando este item fundamentado nas Normas Regulamentadoras 16, 19 e 20 e no Decreto 93.412, de 14/10/1986 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 Qual seu objetivo?

Tem por objeto analisar as atividades desenvolvidas nas empresas, que de alguma maneira, tenham envolvimento/contato com explosivos, líquidos e gases inflamáveis, radiações ionizantes e/ou eletricidade, sendo estabelecido um adicional de 30% sobre o salário base do colaborador que tem contato ou acessa uma área com um destes riscos.

É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.

Qual a importância do Laudo Periculosidade?

Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de materiais perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores.

 

Diferença do Laudo de Insalubridade e do LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

É frequente a confusão entre estes documentos, porém os critérios de elaboração e a estrutura dos documentos são totalmente diferentes.

O Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE para determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Já o LTCAT é um documento criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa faz jus à aposentadoria especial, sendo esta informação a utilizada no PPP.

É muito comum realizar Laudos de Insalubridade para apenas um cargo ou função, enquanto a LTCAT é um documento mais completo, que visa a empresa como um todo.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados

  • PGR

  • LTCAT

  • Laudo de Insalubridade
  • Laudo de Periculosidade
  • Preços valídos para a zona sul de SP


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