A atividade com radiação enseja adicional de periculosidade e a regulamentação ministerial, mediante Portaria que inseriu a atividade como perigosa.
As radiações ionizantes têm impacto direto na saúde humana, variando entre benefícios terapêuticos e potenciais danos, dependendo da dose e da duração da exposição. Essas radiações, capazes de ionizar átomos ao remover elétrons, provêm de fontes naturais, como raios cósmicos e radionuclídeos da crosta terrestre, e fontes artificiais, como equipamentos médicos (raios-X, tomografia) e usinas nucleares.
Riscos de Exposição
Indivíduos expostos a radiações ionizantes podem sofrer efeitos agudos, como queimaduras, náuseas e falência orgânica, ou crônicos, como alterações genéticas e câncer. Trabalhadores em indústrias nucleares, laboratórios, hospitais ou minas estão especialmente vulneráveis, sendo essencial o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC).
Medidas de Prevenção
A ventilação adequada de ambientes reduz a concentração de radônio, gás radioativo natural associado ao câncer de pulmão. Para trabalhadores, o planejamento cuidadoso das atividades e o uso correto de EPIs são cruciais para minimizar riscos e atender às regulamentações, como as Portarias MTE nº 518/2003 e nº 595/2015.
Palavras-chave:
periculosidade para radiação, radiações ionizantes, assistência técnica pericial, perícia judicial trabalhista, riscos ocupacionais, exposição à radiação, EPI e EPC, radônio e saúde, câncer por radiação, análise de riscos radiológicos.